Origem China
Origem China
Índic | Passos | Descrição de procedimentos de exportação de produtos ao abrigo do Acordo sobre Comércio Preferencial com a China | Documentos |
1º | Pedido de emissão do Certificado | Como exportador, dirija às Alfândegas de Moçambique, o pedido de emissão do "Certificado de Origem para mercadorias cobertas pelo tratamento preferencial, concedido pela República Popular da China", o qual é válido por 180 dias e deve ser impresso em papel de tamanho A4 e redigido em lingua inglesa, comportando original e 3 cópias | Formulário de Pedido de Certificado de Circulação de Mercadorias |
2º | Verificaçõ documental | O seu comprador deve, de forma voluntária, apresentar o certificado de origem em todos os portos localizados no território aduaneiro da República Popular da China, não incluindo os que se localizam em Hong Kong, Macau e Taiwan. Quando houver suspeita em relação à autenticidade e validade do conteúdo do Certificado de Origem, a Direcçao-Geral das Alfândegas da República Popular da China ou seu agente autorizado, poderá submeter um pedido de verificação através do Conselheiro Económico e Comercial da Embaixada da China em Moçambique | Certificado de Origem Moçambique-China |
3º | Resultados da verificação da autencitidade da documentação | As autoridades aduaneiras ou as entidades emissoras de Moçambique devem colaborar, respondendo à Administração Aduaneira da China dentro de noventa dias após a recepção do pedido. Caso as autoridades ou emissoras do Certificado de Origem de Moçambique, não respondam ao pedido no prazo de noventa dias, o tratamento preferencial não sera concedido à mercadoria em causa. Se se afigurar necessário e for do consentimento do país interessado, os oficiais da Administração Aduaneira da China poderão efectuar uma visita ao local em Moçambique |